Demissão e Verbas não Pagas
Demissão indevida, rescisão indireta e cobrança de todas as verbas que a empresa deixou de pagar.
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Demissão indevida, rescisão indireta e cobrança de todas as verbas que a empresa deixou de pagar.
Pagamento correto das horas trabalhadas além da jornada, intervalos suprimidos e banco de horas irregular.
Proteção e indenização em casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho.
Acidente de trabalho, doenças ocupacionais e adicionais de insalubridade e periculosidade.
Cobrança de depósitos de FGTS não realizados, multas e indenizações cabíveis.
Reconhecimento de vínculo sem carteira assinada e garantia da estabilidade da gestante.
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Advogada especializada em Direito do Trabalho, com atuação dedicada à defesa dos direitos de trabalhadores em Manaus e em todo o Brasil.
Formada em Direito e inscrita na OAB/AM sob o nº 7.450, a Dra. Karla Tavares construiu sua trajetória profissional com foco exclusivo na área trabalhista, o que garante profundidade técnica e estratégias jurídicas precisas para cada situação.
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Se você trabalha além da jornada contratada (em geral, 8 horas diárias e 44 semanais) sem receber o adicional correspondente, de no mínimo 50% sobre a hora normal, é possível que tenha valores a receber. Mesmo o trabalho em regime de banco de horas precisa seguir regras específicas. Uma análise dos seus registros de ponto e contracheques permite identificar exatamente o que é devido.
Sim. Após a demissão, o trabalhador tem até 2 anos para entrar com ação trabalhista, podendo cobrar direitos relativos aos últimos 5 anos de contrato. Verbas não pagas, horas extras, FGTS e outras irregularidades podem ser reivindicadas mesmo depois do desligamento.
Assédio moral é a exposição repetitiva do trabalhador a situações humilhantes ou constrangedoras: gritos, ameaças, isolamento, cobranças vexatórias, metas impossíveis com punições públicas, entre outras condutas. Quando comprovado, gera direito à indenização por danos morais e pode justificar a rescisão indireta do contrato.
A rescisão indireta é a "justa causa do empregador": quando a empresa comete faltas graves (atraso de salários, não recolhimento do FGTS, assédio, exigência de atividades ilegais), o trabalhador pode encerrar o contrato e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
O prazo varia conforme a complexidade do caso e a possibilidade de acordo. Muitos processos são resolvidos na primeira audiência, em poucos meses; outros, que dependem de perícias ou recursos, podem levar mais tempo. Durante todo o período, você recebe atualizações constantes sobre o andamento.
Sim. O vínculo empregatício pode ser reconhecido judicialmente mesmo sem registro em carteira, desde que comprovados os requisitos: trabalho pessoal, habitual, subordinado e remunerado. Mensagens, testemunhas, comprovantes de pagamento e fotos podem servir como prova. Com o reconhecimento, todos os direitos do período são devidos.
Muitos trabalhadores têm direitos violados sem saber: horas extras não pagas, desvio de função, FGTS não depositado, intervalo suprimido, acúmulo de função. A forma mais segura de descobrir é uma análise profissional da sua situação. Basta enviar uma mensagem descrevendo sua rotina de trabalho e seus documentos.
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